TJSP 1003782-82.2013.8.26.0053
GERALACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Acidente típico – Redução permanente da capacidade para o trabalho – Nexo causal – Indenização através do auxílio-acidente. TERMO INICIAL – Auxílio-acidente – Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença – Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – A partir de 30/06/2009 deve ser aplicado o disposto no art. 1º-F