TJSP 1020481-36.2014.8.26.0564
PREVIDENCIÁRIOACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – LER/DORT – Incapacidade temporária para o trabalho – Nexo causal – Indenização através do auxílio-doença. TERMO INICIAL – Auxílio-doença – Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – Deve ser aplicado, por enquanto, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas