TJSP 2160950-90.2016.8.26.0000
PROCESSUALEXECUÇÃO – Débitos do INSS em ação acidentária – A partir de 30.6.2009, deve ser aplicado o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/2009, até que o STF julgue o mérito do RE nº 870.947, onde reconhecida a Repercussão Geral da matéria (CPC, art. 543-B - Tema 810) – Sobrestamento, desde agosto/2015, pela 1ª Seção do STJ, dos REsp 1.492.221,