Decisão · TJSP

TJSP 0004830-29.2014.8.26.0063

Rel. Vico Mañas12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2016-08-24publicado em 2018-03-06
PENAL
1. Furto – Absolvição por atipicidade da conduta em razão de insignificância. Interposição de REsp pelo MP – Devolução dos autos pelo STJ para apreciação das demais teses defensivas, afastada a insignificância. Suficiência de provas – Condenação. 2. Penas-base – Aumento com fulcro na personalidade – Certidões que noticiam feitos em andamento – Inidoneidade para o fim consignado – Súmula
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