Decisão · TJSP

TJSP 2165885-76.2016.8.26.0000

Rel. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2016-11-22publicado em 2018-03-13
CIVIL
Agravo de instrumento – Ação de reintegração de posse – Agravantes falam que estão no local dos fatos há muito tempo – Fazenda comprova ser proprietária do bem – Essa propriedade decorreu de adjudicação do bem nos autos de uma execução fiscal – Os bens públicos não são susceptíveis de usucapião – Se o bem foi usucapido antes de adjudicado pela Fazenda agravada, a adjudicação não se operou e
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