TJSP 2165885-76.2016.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento – Ação de reintegração de posse – Agravantes falam que estão no local dos fatos há muito tempo – Fazenda comprova ser proprietária do bem – Essa propriedade decorreu de adjudicação do bem nos autos de uma execução fiscal – Os bens públicos não são susceptíveis de usucapião – Se o bem foi usucapido antes de adjudicado pela Fazenda agravada, a adjudicação não se operou e