TJSP 1010791-61.2014.8.26.0053
PENALREMESSA NECESSÁRIA – Sentença proferida contra autarquia federal – Condenação ilíquida – Sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição – Art. 496, I, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015. DESERÇÃO – Não configuração – São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo INSS, mesmo nos processos em autos eletrônicos – Art. 1.007, §§ 1º e 3º, do