Decisão · TJSP

TJSP 1010791-61.2014.8.26.0053

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2016-10-25publicado em 2018-03-22
PENAL
REMESSA NECESSÁRIA – Sentença proferida contra autarquia federal – Condenação ilíquida – Sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição – Art. 496, I, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015. DESERÇÃO – Não configuração – São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo INSS, mesmo nos processos em autos eletrônicos – Art. 1.007, §§ 1º e 3º, do
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