TJSP 2013284-85.2016.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento - Relator que, após proferir voto, se aposenta - voto válido - art. 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Desembargador que, com voto vencedor, o seguiu imediatamente designado relator - art. 160 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - possibilidade, na espécie, de transcrição literal do voto e ementa proferidos pelo relator aposentado.