Decisão · TJSP

TJSP 1017970-77.2016.8.26.0602

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-08publicado em 2018-03-23
PROCESSUAL
Apelação. Embargos à execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Superveniência de composição amigável no qual a pessoa física e a pessoa jurídica se vincularam, conjuntamente, à obrigação pendente. Perda superveniente do interesse processual. Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, VI, e § 3º, do CPC/2015. Recurso não conhecido, porquanto prejudicado.
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