TJSP 0009545-53.2009.8.26.0625
PROCESSUALAgravo regimental. Apelação julgada em 2015, na vigência do velho Código Buzaid. Declaratórios rejeitados, já em vigor o novo Código, por maioria, sendo o voto vencido no sentido de que a sentença se anulava e na baixa dos autos à origem, com fundamento no art. 480 e seus §§ do NCPC (correspondentes ao art. 437 do CPC anterior), realizar-se-ia nova perícia. O julgamento dos embargos de declaração