Decisão · TJSP

TJSP 1017781-34.2015.8.26.0053

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-04-25publicado em 2018-07-11
GERAL
ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – LER/DORT – Redução permanente da capacidade para o trabalho – Nexo causal – Indenização através do auxílio-acidente. TERMO INICIAL – Auxílio-acidente – Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença – Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – Deve ser aplicado, por enquanto, o disposto no art. 1º-F da Lei nº
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