Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2016-11-22publicado em 2018-07-12
TRIBUTÁRIO
Apelação – Exposição de razões dissociadas da fundamentação adotada na sentença inviabiliza - Inadmissibilidade – Inteligência do art. 514, II, do CPC/1973 – Recurso não conhecido.