Decisão · TJSP

TJSP 2105873-57.2020.8.26.0000

Rel. José Carlos Ferreira Alves2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-09
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa para a imediata cobertura de medicamento denominado Dupilumabe – Inconformismo – Enfermidade consistente em rinite e dermatite atópica grave – Medicamento de uso parenteral (subcutâneo) administrado fora do regime hospitalar – Exclusão lícita dada pelo artigo 10, inc. VI, da Lei nº 9.656/98 – Decisão mantida – Recurso desprovido.
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