Decisão · TJSP

TJSP 2135506-16.2020.8.26.0000

Rel. Grassi Neto9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Habeas corpus – Pretensão à elaboração de novo cálculo de penas – Via inadequada para análise do pedido – Indeferimento liminar do writ Em sede de habeas corpus é inviável o exame de pedido de elaboração de novo cálculo de penas, cuja competência originária para análise pertence à Vara das Execuções Criminais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →