Decisão · TJSP

TJSP 0005365-02.2019.8.26.0509

Rel. Grassi Neto9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Execução Penal – Remição de pena pela conclusão de curso profissionalizante – Acréscimo de 1/3 no tempo a remir – Rol taxativo – Interpretação extensiva do art. 126, §5º, da LEP – Inadmissibilidade Estabelece art. 126, §5º, da LEP que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá acrescer 1/3 do tempo a remir na execução da pena na hipótese de vir a concluir curso de
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