TJSP 0001313-65.2020.8.26.0496
PROCESSUALExecução Penal – Progressão de Regime – Preenchimento requisitos objetivos – Crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa – Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir após ser posto em liberdade – Falta de requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto – Laudo psicológico desfavorável – Entendimento do art. 112