Decisão · TJSP

TJSP 0002402-40.2018.8.26.0320

Rel. Grassi Neto9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Ameaça – Violência doméstica – Conjunto probatório suficiente quanto a ter a vítima efetivamente enfrentado fundado receio de sofrer mal injusto e grave – Configuração Resta caracterizado o crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, na hipótese de restar evidenciado que as intimidações do acusado, ameaçando a vítima, foram sérias e idôneas, infundindo-lhe verdadeiro receio de vir a sofrer
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