Decisão · TJSP

TJSP 0010086-42.2016.8.26.0625

Rel. Grassi Neto9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Júri – Homicídio qualificado – Decisão pelo plenário não manifestamente contrária à prova dos autos – Ausência dos pressupostos para sujeitar o réu a novo julgamento – Entendimento do art. 593, III, "d", e § 3º, do CPP Optando o Conselho de Sentença por uma das versões apresentadas nos autos, não há porque anular-se a sentença e sujeitar-se o réu a novo julgamento, sob a alegação de que a
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