Decisão · TJSP

TJSP 1045409-56.2019.8.26.0053

Rel. Ponte Neto8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-01publicado em 2020-07-10
GERAL
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO – NULIDADE – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – Pretensão à anulação de multa de trânsito, em razão de suposta falta de notificação pelo DER/SP, o que teria impedido o direito de defesa da impetrante, devendo ser invalidado o procedimento de suspensão da sua CNH, junto ao DETRAN/SP, por não ter sido alcançada a pontuação
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