Decisão · TJSP

TJSP 2071752-03.2020.8.26.0000

Rel. Fátima Gomes9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
HABEAS CORPUS – Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa em decorrência de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação – Excesso de prazo não verificado – Vigência do princípio da razoabilidade para conclusão da instrução, verificando-se, em face dos dados concretos carreados aos autos e do contexto atual, que não há demora descabida na tramitação
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