Decisão · TJSP

TJSP 2097641-56.2020.8.26.0000

Rel. Heitor Donizete de Oliveira12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
HABEAS CORPUS – Roubo – Prisão preventiva – Inteligência dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal – Requisitos objetivos e subjetivos verificados – Decisão bem fundamentada, nos termos do artigo 315 do Código de Processo Penal – Liberdade provisória incabível – Ordem DENEGADA.
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