Decisão · TJSP

TJSP 1074571-52.2019.8.26.0100

Rel. JAIRO BRAZIL15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-23publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Matéria impugnada que foi objeto de análise no acórdão recorrido. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Recurso oposto com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade. Prequestionamento desnecessário (artigo 1.025, do Código de Processo Civil). Embargos rejeitados.
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