Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Embargos de declaração. Contradição. Inocorrência. Conclusões do acórdão em plena consonância lógica com a fundamentação nele exposta. Rejeitaram os embargos.