Decisão · TJSP

TJSP 1053914-70.2018.8.26.0053

Rel. Spoladore Dominguez13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – DESVIO DE FUNÇÃO - CHEFE DE SEÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ALEGAÇÃO DE QUE PASSOU A EXERCER A FUNÇÃO DE DIRETORA/ESCRIVÃ - Pretensão de recebimento das diferenças entre as correspondentes remunerações, com os devidos reflexos, e incorporação da verba – Não cabimento – Lei Complementar Estadual nº 1.111/2010 que atribui ao chefe de seção judiciário supervisionar e
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