Decisão · TJSP

TJSP 1002604-96.2019.8.26.0115

Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Embargos de declaração. Erro material. Mácula reconhecida. 1. Honorários de sucumbência arbitrados em 10% do valor da condenação. Valor que conduziria a honorários insuficientes para remunerar condignamente o trabalho realizado pelo advogado da embargante. Honorária que ora se arbitra em R$ 1.200,00, com base no critério do art. 85, § 8º, do CPC. 2. Honorários recursais. Hipótese em que,
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