TJSP 1002604-96.2019.8.26.0115
PROCESSUALEmbargos de declaração. Erro material. Mácula reconhecida. 1. Honorários de sucumbência arbitrados em 10% do valor da condenação. Valor que conduziria a honorários insuficientes para remunerar condignamente o trabalho realizado pelo advogado da embargante. Honorária que ora se arbitra em R$ 1.200,00, com base no critério do art. 85, § 8º, do CPC. 2. Honorários recursais. Hipótese em que,