TJSP 1013431-70.2017.8.26.0590
PROCESSUALApelação – Ação monitória – Cheque – Sentença de acolhimento dos embargos – Irresignação improcedente. Cheque não transmitido a terceiro. Cabível a discussão da causa subjacente, se entre os personagens do negócio jurídico originário e em não tendo o título circulado. Ausência de provas quanto a existência de alegado mútuo que embasaria a pretensão do autor de receber o valor expresso no cheque.