Decisão · TJSP

TJSP 1013431-70.2017.8.26.0590

Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Apelação – Ação monitória – Cheque – Sentença de acolhimento dos embargos – Irresignação improcedente. Cheque não transmitido a terceiro. Cabível a discussão da causa subjacente, se entre os personagens do negócio jurídico originário e em não tendo o título circulado. Ausência de provas quanto a existência de alegado mútuo que embasaria a pretensão do autor de receber o valor expresso no cheque.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →