Decisão · TJSP

TJSP 2083682-18.2020.8.26.0000

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CONSUMIDOR
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Obrigação de fornecimento de medicamento revertida em Recurso Especial. Cobrança de valores dispendidos pelo plano de saúde. Decisão recorrida rejeitou impugnação da parte executada. Alegação de inexistência de valor a ser repetido. Declarada necessidade de prévia liquidação do título. Pronunciamento judicial
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