Decisão · TJSP

TJSP 2089187-87.2020.8.26.0000

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Agravo de instrumento. Ação de partilha de bens posterior ao divórcio. Cumprimento de sentença. Decisão rejeitou impugnação da executada. Alegação de excesso de execução. Suposta cobrança de aluguéis em período posterior à desocupação. Desocupação não comprovada. Mera alegação feita no processo de conhecimento, desprovida de provas. Documentos juntados aos autos do agravo de instrumento não
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