Decisão · TJSP

TJSP 1010331-97.2019.8.26.0506

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Alegação de cobrança indevida da taxa de atribuição de unidade. Taxa de atribuição de unidade. Cobrança que visa ressarcir a construtora pela individualização da matrícula do imóvel. Interpretação do artigo 44 da Lei nº 4.591/64. Individualização da matrícula da unidade imobiliária que é obrigação inerente à própria consecução do empreendimento. Cobrança
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →