Decisão · TJSP

TJSP 1002997-22.2019.8.26.0438

Rel. Carlos Nunes31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
COMPETÊNCIA RECURSAL - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INJUSTA IMPUTAÇÃO DE FURTO - Abordagem abusiva e ofensiva realizada pela representante da farmácia ré, acusando as autoras indevidamente de furto de mercadoria - Responsabilidade civil extracontratual - Matéria que não se insere dentre aquelas afetas à 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado – Da análise
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →