Decisão · TJSP

TJSP 2118220-25.2020.8.26.0000

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais e morais. Decisão indeferiu pedido de redesignação de audiência de conciliação e determinou certificação do decurso do prazo para apresentação de contestação. Requerimento da ré para reabertura de prazo para contestar. Decisão não impugnável por agravo de instrumento. Hipótese não prevista no rol do art. 1.015,
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