Decisão · STF

STF HC 126959 ED

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO DE PUBLICAÇÃO QUE NÃO CONSTOU O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PROFISSIONAL ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA. NOME DA ADVOGADA PUBLICADO COM EXATIDÃO. 1. A omissão do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não é causa de nulidade da publicação, mormente quando o nome do profissional, atuando em causa própria, é publicado com exatidão, possibilitando que tome conhecimento do ato processual levado a efeito, sem nenhum prejuízo a sua identificação. Inteligência do art. 234 do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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