Decisão · TJSP

TJSP 1103675-26.2018.8.26.0100

Rel. Tasso Duarte de Melo12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
CONSUMIDOR
VOTO Nº 30803 DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Cartão de crédito furtado. Comunicação ao banco réu. Saque do rotativo não reconhecido pela autora. Lançamento indevido. Crédito inexigível. Danos materiais. Ocorrência. Contratação de serviço de SMS "empurrada" à autora, ainda fragilizada psicologicamente com a fraude que a vitimou. Prática abusiva. Art. 39, IV,
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