Decisão · TJSP

TJSP 1004822-08.2019.8.26.0565

Rel. Donegá Morandini3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-10
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABALO À IMAGEM. I- Cerceamento de defesa. Suficiência da prova documental ao desate da controvérsia. Prova testemunhal, no caso, dispensável. Aplicação do disposto no artigo 355, I, CPC. Alegação de nulidade da sentença afastada. II- Inépcia da apelação intentada pelo autor. Afastamento. Insurgência que ataca os fundamentos da sentença, arguindo, inclusive, cerceamento
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