Rel. Willian Campos15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. Diante das provas amealhadas, de rigor a condenação do réu pelo crime de ameaça praticado contra sua ex-namorada. RECURSO NÃO PROVIDO.