TJSP 2118491-34.2020.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento – Ação monitória - Cumprimento de sentença – impugnação à penhora - rejeição – possibilidade de constrição sobre nua-propriedade de imóveis gravados com usufruto vitalício e cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade – ressalva quanto ao direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção -