Decisão · TJSP

TJSP 2118491-34.2020.8.26.0000

Rel. Sergio Gomes37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Agravo de instrumento – Ação monitória - Cumprimento de sentença – impugnação à penhora - rejeição – possibilidade de constrição sobre nua-propriedade de imóveis gravados com usufruto vitalício e cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade – ressalva quanto ao direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção -
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