Decisão · TJSP

TJSP 1001624-35.2019.8.26.0347

Rel. Marcelo Semer (Juiz Subst)10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. Improbidade administrativa. Município de Matão. Apresentação de documento inválido a demonstrar requisito para ocupação do cargo público em comissão de assessor de Projetos e Convênios (ensino médio completo). Requerido que forneceu atestado de matrícula em ensino superior, não assinado, sem haver concluído anteriormente o ensino médio. Requerido que à época nem mesmo havia realizado as
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