Decisão · TJSP

TJSP 1063809-21.2019.8.26.0053

Rel. Marcelo Semer (Juiz Subst)10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM 2ª CLASSE. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Fatos apontados pela Comissão do Concurso que, considerados isoladamente, não servem para reprovar a candidata no certame. Deficiência da motivação do ato que a excluiu do concurso. Prevalência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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