TJSP 1063809-21.2019.8.26.0053
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM 2ª CLASSE. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Fatos apontados pela Comissão do Concurso que, considerados isoladamente, não servem para reprovar a candidata no certame. Deficiência da motivação do ato que a excluiu do concurso. Prevalência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.