Decisão · TJSP

TJSP 2211165-02.2018.8.26.0000

Rel. Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito PrCâmara Especial de Presidentesjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP (AÇÃO COLETIVA Nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Pagamento tempestivo do valor devido. Honorários advocatícios. Ausência de fixação, em consonância com o Recurso Especial nº 1.134.186/RS (tema 407). Decisão mantida.
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