Decisão · TJSP

TJSP 3001282-27.2020.8.26.0000

Rel. Marcelo Semer (Juiz Subst)10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. Devolução dos autos à Turma julgadora. Entendimento exarado pelo C. STJ, no REsp nº 1.108.013/RJ (Tema nº 128), Artigo 1.040, II, CPC. Acórdão que reconheceu a possibilidade de condenação da FESP ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. Condenação também cabível
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