Decisão · TJSP

TJSP 1038569-75.2018.8.26.0114

Rel. Maria do Carmo Honorio3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS DE LEI. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo omissão na decisão que analisou os fundamentos trazidos nas razões recursais, não há fundamento para o acolhimento dos Embargos de Declaração. 2. Considera-se cumprido o requisito do prequestionamento se o tema jurídico foi enfrentado na
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