Decisão · TJSP

TJSP 2112272-05.2020.8.26.0000

Rel. Maria do Carmo Honorio3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. MONTE MOR DE VALOR SIGNIFICATIVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUTORIZAÇÃO DO DIFERIMENTO DAS CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça o espólio que não comprova a insuficiência financeira para suportar o ônus econômico da demanda.
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