Decisão · TJSP

TJSP 1500146-05.2020.8.26.0571

Rel. Tristão Ribeiro5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DESACATO. Prova segura da autoria e da materialidade delitiva. Negativa do réu, em juízo, isolada no quadro probatório e infirmada pelos relatos seguros dos policiais militares e civis. Condenação mantida. Impossibilidade de absolvição com relação ao delito de desacato e de desclassificação do tráfico de drogas para a figura prevista no artigo 28, da Lei nº 11.343/06.
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