Decisão · TJSP

TJSP 2036004-07.2020.8.26.0000

Rel. Hélio Nogueira23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Rejeição pelo juízo a quo. Inconformismo da excipiente. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Prescrição anterior que não pode ser alegada em cumprimento de sentença. Inexistência de prescrição posterior, nos termos do art. 525, VII, do CPC. Decisão mantida, ainda que por outro fundamento. Recurso não
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