TJSP 2036004-07.2020.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Rejeição pelo juízo a quo. Inconformismo da excipiente. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Prescrição anterior que não pode ser alegada em cumprimento de sentença. Inexistência de prescrição posterior, nos termos do art. 525, VII, do CPC. Decisão mantida, ainda que por outro fundamento. Recurso não