TJSP 1006880-37.2019.8.26.0224
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL – Danos materiais – Sentença que condenou a apelante a indenizar a apelada pela ocupação de imóvel, em decorrência da rescisão de contrato de aquisição, determinada na ação de rescisão contratual, processo n. 0043147-21.2002.8.26.0224 – Alegação da apelante de que não é caso de indenização, uma vez que a apelada ainda não lhe restituiu o valor das prestações pagas antes