Decisão · TJSP

TJSP 1517243-14.2019.8.26.0228

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Receptação – Acusado surpreendido na posse de veículo furtado com números de chassis e motor e placas adulterados – Materialidade e autoria demonstradas – Negativa isolada – Ausência de justificativa plausível para a posse do bem – Ciência inequívoca da origem ilícita – Condenação mantida; Receptação – Maus antecedentes – Não comprovação – Réu reincidente – Crime sem violência ou grave ameaça
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