Decisão · TJSP

TJSP 2003422-51.2020.8.26.0000

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL – Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento, na parte conhecida, com observação – Admissibilidade – Crédito constituído posteriormente à recuperação judicial da empresa devedora – Impossibilidade de suspensão, tampouco de extinção da ação executiva – Inteligência dos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/05 – Precedentes –
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