Decisão · TJSP

TJSP 2018027-02.2020.8.26.0000

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL – Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou seguimento a agravo de instrumento, diante de sua manifesta improcedência – Admissibilidade Requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução não preenchidos – Prudência na manutenção da decisão – Regimental não provido.
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