Decisão · TJSP

TJSP 2037070-22.2020.8.26.0000

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL – Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento – Cabimento – Cumprimento de sentença – Extratos apresentados pela instituição financeira suficientes para conclusão do laudo pericial – Pretensão da agravante quanto à juntada de contrato que extrapola os limites objetivos da lide – Investigação indiscriminada de operações
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