TJSP 2009355-05.2020.8.26.0000
PENAL1-)"Habeas Corpus", com pedido liminar. Sentença condenatória que denegou direito ao paciente a recorrer em liberdade. 2-) Matéria já analisadas por esta C. Corte e não comporta novo pronunciamento. Ausência de comprovação de alteração da situação fático-jurídica, capaz de ensejar nova apreciação. Ademais, houve julgamento da apelação. 3-) Ordem não conhecida.