Decisão · TJSP

TJSP 1107076-67.2017.8.26.0100

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
CHEQUE. Ação monitória. Hipótese em que, ainda que admissível a discussão da causa debendi, não se desincumbiu o embargante do ônus de comprovar o alegado desacordo comercial havido entre as partes, de molde a destituir os cheques do requisito de exigibilidade. Cheques que não apresentam vício formal e estão revestidos de suas características próprias, representando ordem de pagamento à
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